O por que da criação dos Conselhos Municipais
Durante a primeira fase do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Mundial (Projeto de Combate a Pobreza Rural), as operações de transferência de recurso para o Estado eram feitas entre o Governo Federal, através da Sudene, que repassava aos Órgãos Executores para que estes desenvolvessem projetos de combate a pobreza rural.
Durante esse processo foi detectado que dos 100% dos recursos destinados à uma comunidade rural no interior de Sergipe, apenas uma porcentagem de 10 a 15% chegavam na atividade final para qual o recurso era destinado, sendo desviado em geral 20% em corrupção e os 70% restantes eram gastos pelos órgãos executivos para pagamento de despesa de pessoal e manutenção de máquinas e equipamentos em geral. Constatado este diagnóstico o Banco Mundial propôs um projeto piloto que foi implantado inicialmente no Estado do Maranhão, onde os recursos seriam repassados diretamente às associações, sem fins lucrativos, criadas pelas comunidades a fim de receber diretamento o referido auxílio.
Baseado nesta filosofia foi assinado um novo Convênio como sendo Segunda Fase, onde os Estados deveriam repassar esse recurso para Conselhos dos municípios constituidos por Associaçoes Comunitárias com a participação de representantes de Órgãos Públicos locais sendo que, após a criação seriam registradas em cartório como Entidade local, com a responsabilidade de discutir as intervenções com receitas oriundas dos convênios nas comunidades, assim foram criados Conselhos nos 9 estados do Nordeste.
Quanto da aplicação dessa metodologia em Sergipe, o Professor Antônio Álvaro de Carvalho, Técnico do Projeto Nordeste e Chefe da Assessoria de Planejamento desta Unidade Federativa, convenceu aos dirigentes do estado que deveriamos criar esses Conselhos de Desenvolvimento através de Lei Municipal e não simplesmente agrupar Associações no Municipio fazendo ata, registrando em cartório e daí passando a ter direito do recebimento dos recursos.
Para implantar esses Conselhos, através de Leis aprovadas pelas Câmaras, houveram reações. A primeira delas foi demonstrada pelos Técnicos do Banco Mundial, pois a visão deles baseavam- se na eficiência, muito mais financeira, do que no objetivo e a forma como esses recursos seriam aplicados, visto que, a criação dessas juntas por lei municipal demandava muito mais tempo, do que simplesmente o agrupamento de associações registradas simplesmente em cartório, essa forma de constituição de conselho apesar de ser muito mais rápida carregava consigo vícios que adiante ficou comprovado, muitas delas eram formadas por individuos ligados politicamente a determinadas correntes partidárias, o que distorcia o objetivo do convênio, já que o fundamento principal era as comunidades gerarem suas demandas e implatar os seus projetos fazendo a devida fiscalização. neste contexto Sergipe foi o único estado do Nordeste participante deste programa onde todos os Conselhos foram criados por Leis Municipais. fato que levou o Estado, a convite do Banco Mundial na solenidade de atuação dos 10 anos do programa, a ministrar palestra em Recife sobre a criação, implantaçao e operacionalização dos Conselhos, se tornando um modelo a ser seguido.
A seguir vocês poderão consultar as Leis dos 72 munícpios participantes
- Leis Municipais Vol.I
- Leis Municipais Vol. II